Regularização de imóveis movimenta setor extrajudicial

Redação ImobiPress

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Publicado em 13/06/2025 às 13:00 / Leia em 4 minutos

Procedimentos como usucapião extrajudicial em cartório e distratos sem ação judicial ganham adesão e reduzem riscos para compradores e investidores

A moradia, que deveria representar segurança e estabilidade, tem se tornado um drama jurídico para milhares de brasileiros. Com a lentidão do Judiciário e o aumento dos litígios envolvendo imóveis, cresce no país a adoção de soluções extrajudiciais, realizadas diretamente em cartório,  como alternativa eficiente para regularizar a propriedade de bens e resolver disputas com construtoras.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça brasileira acumulava em 2023 mais de 1 milhão de ações relacionadas ao setor imobiliário. “Boa parte desses casos poderia ser resolvida sem judicialização, por meio de ferramentas como a usucapião extrajudicial e o distrato formalizado em cartório”, afirma a advogada Siglia Azevedo, especialista em direito imobiliário há 15 anos e em gestão jurídica. 

O avanço dessa modalidade está ancorado na Lei nº 13.105/2015, que incluiu no Código de Processo Civil mecanismos para desjudicializar etapas do direito imobiliário, e na Lei nº 13.465/2017, que ampliou a atuação dos cartórios de notas e de registro de imóveis. “Hoje, o cartório não é apenas uma instância burocrática. É uma instituição de solução de conflitos que atua com agilidade, baixo custo e segurança jurídica”, destaca Siglia.

Usucapião extrajudicial: o que é e como funciona

A usucapião extrajudicial permite que uma pessoa regularize a posse de um imóvel diretamente no cartório, desde que comprove ocupação contínua e sem oposição por um determinado período, que pode variar de cinco a quinze anos, a depender do caso. “É uma saída eficiente para quem mora há anos em um imóvel sem registro. O processo ocorre com auxílio de um advogado, mediante apresentação de planta, documentos de posse e manifestação de anuência dos confrontantes. Se não houver impugnações, a regularização pode ser concluída em até seis meses”, aponta a advogada.

Em estados como São Paulo, o Colégio Notarial do Brasil já identificou aumento de 40% nos pedidos de usucapião em cartório entre 2022 e 2024. “É uma resposta concreta à morosidade do Judiciário e à insegurança patrimonial que afeta milhares de famílias”, afirma a advogada.

Distratos com construtoras: quando a rescisão pode ser feita sem ação judicial

Outro procedimento que vem ganhando adesão é o distrato extrajudicial, a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. “Quando há concordância entre as partes e o contrato não apresenta cláusulas abusivas, o distrato pode ser formalizado de forma simples e segura em cartório, com a devolução proporcional dos valores pagos e a liberação do imóvel para nova comercialização”, explica Siglia.

Essa alternativa, regulamentada pela Lei nº 13.786/2018, evita longos processos e dá maior previsibilidade ao comprador. “Muitos consumidores, diante de dificuldades financeiras ou atrasos na obra, têm buscado essa solução para não prolongar o prejuízo”, completa a especialista.

Cartórios como protagonistas no novo ciclo do direito imobiliário

Para a advogada, os cartórios vêm assumindo papel central no chamado “imobiliário extrajudicial”, ao transformar demandas jurídicas em processos administrativos mais simples, céleres e acessíveis.

“A população ainda associa o cartório à burocracia, mas ele é hoje um instrumento de cidadania. A regularização de um imóvel por meio de usucapião ou distrato sem ação judicial representa economia de tempo, dinheiro e sofrimento”,destaca..

Ela ressalta que a chave para o sucesso dessas ferramentas está na orientação adequada. “Com informação correta e apoio técnico, o cidadão pode resolver grandes pendências patrimoniais sem entrar em uma batalha judicial”, conclui.

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