Justiça condena influenciador “Menino da Lei” a indenizar imobiliária

Redação ImobiPress

redacao@imobipress.com.br
Publicado em 21/07/2026 às 14:11 / Leia em 2 minutos

Decisão do TJ-SP reconhece danos morais após publicações do influenciador que atribuíram irregularidades a um estacionamento de um imóvel da Praia Grande (SP).

Em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi determinado que o influenciador Gabriel Piccolo, conhecido como “Menino da Lei”, indenize uma imobiliária e um empresário de Praia Grande (SP) em R$ 30 mil por danos morais. O valor será dividido igualmente entre os dois autores da ação.

LEIA TAMBÉM: Caso Pelé expõe mito de que imóvel de espólio não pode ir a leilão

A disputa teve origem em vídeos publicados nas redes sociais nos quais o influenciador afirmava que o estacionamento utilizado pela empresa ocupava uma área pública. Durante o processo, a análise de documentos, entre eles matrículas imobiliárias, plantas aprovadas pelo município e manifestação oficial da Prefeitura de Praia Grande, apontou que o espaço faz parte de uma área privada.

Com base nesses elementos, a 9ª Câmara de Direito Privado concluiu que as publicações causaram prejuízos à reputação da imobiliária e de seu proprietário, reformando a sentença de primeira instância para reconhecer o direito à indenização. O colegiado, entretanto, afastou o pedido para que o influenciador fosse obrigado a publicar uma retratação em suas redes sociais.

Compartilhe