Receita sobre LLCs: o que muda para investidores brasileiros de imóveis nos EUA

Redação ImobiPress

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Publicado em 08/07/2026 às 11:45 / Leia em 4 minutos

Especialistas explicam como o entendimento recente da Receita Federal do Brasil sobre LLCs pode impactar brasileiros que investem no mercado imobiliário americano e o que passa a exigir mais atenção nesse tipo de estrutura

A recente interpretação da Receita Federal do Brasil sobre LLCs nos Estados Unidos acendeu um alerta entre brasileiros que investem ou desejam investir no mercado imobiliário americano. A partir da Solução de Consulta COSIT nº 56/2026, a Receita passou a deixar mais claro o entendimento de que determinadas LLCs transparentes, com sócios residentes no Brasil, podem ser enquadradas em regime fiscal privilegiado, fazendo com que os lucros dessas estruturas passem a ser tributados anualmente no Brasil, mesmo sem que o investidor retire ou receba esse dinheiro. 

Muito utilizadas por investidores estrangeiros nos Estados Unidos, as LLCs são empresas de responsabilidade limitada que podem ser usadas para abertura de negócios, organização patrimonial e compra de imóveis. Entre brasileiros, o modelo se popularizou principalmente entre investidores imobiliários que buscavam organizar imóveis nos EUA dentro de uma empresa americana e manter os lucros gerados por aluguéis e valorização patrimonial sem tributação imediata no Brasil. 

“O cenário mais comum era o seguinte: o brasileiro abria uma LLC nos EUA para receber aluguéis, centralizar investimentos ou organizar patrimônio no exterior. Como a LLC é transparente, ou seja, não paga imposto no próprio nível, prevalecia a premissa de que, enquanto o lucro permanecesse dentro da estrutura, sem distribuição, não haveria tributação no Brasil”, explica a especialista em estruturação internacional Fabiana Ciobataru, da FGC Advisors. Agora, a Receita Federal passou a deixar claro que esse entendimento não deve mais prevalecer. “A SC COSIT 56/2026 definiu que LLCs transparentes com sócios residentes no Brasil se enquadram em Regime Fiscal Privilegiado. Com isso, o lucro passa a ser tributado anualmente no Brasil, à alíquota de 15%”, afirma Fabiana. 

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Na prática, isso significa que o investidor pode ser tributado no Brasil mesmo sem vender o imóvel ou transferir o dinheiro para sua conta pessoal. Se a LLC gerou lucro com aluguel ou outros rendimentos e o valor permaneceu dentro da empresa nos Estados Unidos, a Receita entende que ainda assim esse ganho deve entrar na tributação anual do investidor brasileiro. Fabiana ressalta, porém, que a discussão vai além da cobrança de impostos e envolve principalmente planejamento.

“Quando olhamos estruturas que não foram montadas corretamente, o que vemos não é apenas risco e sim oportunidade perdida. Patrimônio que poderia estar protegido. Estate tax que poderia ter sido eliminado. Sucessão que poderia estar organizada. Investir em imóveis nos EUA sendo residente no Brasil é uma decisão que envolve dois sistemas jurídicos e tributários simultaneamente. As obrigações existem desde o primeiro dia, tanto nos EUA quanto no Brasil. Os cuidados precisam começar antes da compra. Depois certamente vai sair mais caro”, ressalta. 

Segundo Fabiana, para quem já possui uma LLC, o mais importante neste momento é fazer um diagnóstico completo da estrutura utilizada, analisando como ela foi montada, a natureza das receitas, a forma como foi declarada no Brasil e possíveis exposições tributárias e sucessórias nos Estados Unidos. 

A especialista afirma que muitos investidores ainda têm tempo para reorganizar suas estruturas e evitar problemas futuros, desde que o planejamento seja feito de forma adequada. 

“Já para quem está estruturando agora: este é o melhor momento para construir com informação completa. A LLC pode continuar sendo o veículo certo desde que dentro de uma arquitetura que considere os dois sistemas, os objetivos de longo prazo e a sucessão.” 

Vale destacar que LLCs que optaram por ser tratadas como corporation nos EUA, ficam fora do escopo específico desta Solução de Consulta, mas isso não elimina a necessidade de análise. Nesses casos, a discussão se desloca para as regras de tributação de controladas no exterior sob a Lei 14.754/2023, e a estrutura correta ainda depende dos objetivos do investidor, do perfil patrimonial e do planejamento sucessório. 

Mercado americano deve continuar atrativo para brasileiros 

Apesar da nova interpretação da Receita, o interesse do brasileiro pelo mercado imobiliário americano segue forte, especialmente por fatores como renda em dólar, segurança patrimonial e valorização de longo prazo, segundo Daniel Ickowicz, CEO da consultoria imobiliária Elite International Realty.

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