O que o STJ vai definir sobre honorários advocatícios na dívida de condomínio

Redação ImobiPress

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Publicado em 14/10/2026 às 13:05 / Leia em 4 minutos

Decisão deverá esclarecer se os honorários advocatícios contratado para recuperar cotas atrasadas podem ser transferidos ao condômino devedor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se os condomínios podem incluir os honorários advocatícios contratuais nas cobranças feitas a moradores inadimplentes. A discussão envolve valores pagos pelo condomínio ao advogado contratado para recuperar cotas em atraso e pode ter consequências para a administração financeira dos empreendimentos e para os condôminos que enfrentam cobranças judiciais.

Em decisão divulgada em outubro, a Segunda Seção do STJ reconheceu a relevância jurídica da controvérsia e determinou a suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam do tema nos tribunais locais e na própria corte. O mérito ainda será julgado, quando o tribunal deverá estabelecer um entendimento uniforme sobre a questão.

“A questão central é saber se o condomínio pode transferir ao morador inadimplente um custo que assumiu ao contratar um advogado para cobrar a dívida. O fato de existir previsão na convenção condominial não significa, necessariamente, que essa cobrança seja válida. O STJ deverá esclarecer os limites dessa transferência de custos, considerando a legislação aplicável e a natureza da obrigação condominial”, declara o advogado Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário.

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O tema já foi analisado pela Terceira Turma do STJ em novembro de 2025. Na ocasião, o colegiado decidiu que os honorários contratuais não poderiam ser incluídos na execução de cotas condominiais, mesmo quando houvesse previsão na convenção do condomínio. O reconhecimento da relevância da matéria pela Segunda Seção abre caminho para uma definição mais ampla sobre a controvérsia.

Um dos pontos centrais é a diferença entre os honorários contratuais, negociados entre o condomínio e seu advogado, e os honorários de sucumbência, fixados judicialmente e atribuídos à parte vencida conforme as regras processuais. A distinção é relevante para determinar quais despesas podem ser cobradas do inadimplente e em quais circunstâncias.

“É importante diferenciar os honorários contratuais, ajustados entre o condomínio e o advogado, daqueles fixados pelo juiz em razão do resultado do processo. São verbas de natureza distinta, e uma não se confunde automaticamente com a outra. Além disso, o STJ deverá esclarecer se o tratamento jurídico pode ser diferente quando a atuação do advogado ocorre na fase extrajudicial, antes do ajuizamento da ação. Essa distinção é relevante para definir quais valores podem ser exigidos do condômino inadimplente”, explica Stéfano.

A definição do STJ também interessa aos condôminos que mantêm seus pagamentos em dia. A inadimplência afeta o caixa do condomínio e pode comprometer o custeio de serviços, a manutenção das áreas comuns e o cumprimento das obrigações financeiras. Por isso, a discussão exige conciliar a recuperação dos valores devidos com a observância dos limites legais da cobrança.

“Na prática, a decisão pode influenciar tanto a estratégia de cobrança dos condomínios quanto o valor final exigido dos moradores inadimplentes. De um lado, é necessário buscar a recuperação das cotas para preservar o equilíbrio financeiro do condomínio. De outro, essa necessidade não autoriza a inclusão automática de qualquer despesa na dívida do condômino. Síndicos e administradoras devem acompanhar a definição do STJ e revisar seus procedimentos de cobrança para evitar questionamentos e cobranças indevidas”, explica o especialista.

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