Especialista explica como identificar restrições à locação antes de investir e quais categorias de imóveis são mais indicadas para gerar renda.
Os casos recentes de investidores que buscaram o distrato após descobrirem que imóveis enquadrados como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) não podem ser destinados à locação de curta temporada acenderam um alerta para quem pretende investir no mercado imobiliário. Embora essas unidades possam ser adquiridas por investidores, a legislação estabelece regras específicas para sua utilização. Desconhecer essas exigências pode resultar em prejuízos financeiros, frustração com o investimento e disputas contratuais.
Segundo Romeu Braga Neto, CEO da REV3 Incorporadora, esse cenário reforça a importância de analisar não apenas a localização e o potencial de valorização do imóvel, mas também seu enquadramento legal antes da assinatura do contrato.
“É natural que muitos investidores busquem imóveis compactos, bem localizados e próximos ao transporte público para gerar renda com locações. Porém, antes de qualquer decisão, é fundamental verificar a classificação da unidade e se existe alguma restrição legal para o uso pretendido. Essa análise evita prejuízos financeiros e frustrações futuras”, afirma.
Braga Neto reforça que o esclarecimento em relação ao objetivo da aquisição é fundamental para que o corretor possa orientar na hora da venda.
A legislação permite que investidores adquiram unidades HIS e HMP, desde que elas cumpram sua finalidade social. Isso significa que o imóvel deve ser destinado à locação para famílias enquadradas nos critérios de renda previstos para essas modalidades, não podendo ser utilizado para locação de curta temporada nem como residência do comprador quando este não atender aos requisitos do programa.
Hoje, as restrições concentram-se principalmente nas unidades HIS-2 e HMP. No caso da HIS-2, o público-alvo são famílias com renda familiar de até R$ 9.725. Já as unidades HMP destinam-se a famílias com renda de até R$ 16.210. As unidades HIS-1, voltadas para rendas de até R$ 4.863, são menos frequentes em bairros valorizados.
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O que observar antes de investir
Para quem pretende comprar um imóvel com foco em rentabilidade, Romeu Braga Neto recomenda alguns cuidados básicos antes de fechar negócio:
- Verificar a classificação da unidade e confirmar se ela não possui vínculo com programas HIS ou HMP quando a intenção for realizar locação de curta temporada;
- Priorizar imóveis classificados como nR (Não Residencial), R2V (Residencial Vertical em áreas de corredor) ou localizados em Eixos de Estruturação Urbana, desde que não estejam vinculados às categorias HIS ou HMP;
- Solicitar toda a documentação do empreendimento e esclarecer, junto à incorporadora, quais são os usos permitidos para a unidade;
- Em imóveis usados, consultar a matrícula no cartório de registro de imóveis para identificar eventuais restrições ou vinculações legais.
“O investidor precisa olhar além da localização e do potencial de valorização. Conhecer o enquadramento legal do imóvel é tão importante quanto avaliar preço, liquidez e expectativa de retorno. Uma análise preventiva pode evitar problemas jurídicos e perdas financeiras”, reforça o executivo.
O especialista também destaca que o crescimento da oferta de empreendimentos compactos fez com que muitos investidores associassem automaticamente esse perfil de imóvel ao mercado de locação por temporada. No entanto, embora semelhantes em tipologia, empreendimentos destinados à política habitacional possuem regras específicas de ocupação e uso que devem ser respeitadas.
Para quem busca investir nesse segmento, a recomendação é simples: antes de assinar qualquer contrato, confirmar a classificação da unidade, esclarecer todas as condições de utilização e contar com orientação especializada. Lembrando que em um mesmo empreendimento, o perfil das unidades pode ser diferente. Essa etapa pode fazer toda a diferença entre um investimento seguro e um problema difícil de reverter.