CFEM, reforma tributária, obrigações fiscais e aumento das distâncias entre jazidas e centros consumidores pressionam preço da areia e brita, principais insumos da construção civil
Enquanto os debates sobre mineração costumam se concentrar em minério de ferro, lítio e terras raras, um segmento menos visível sustenta praticamente todas as obras realizadas no país. É a extração de areia, brita, cascalho e outros agregados utilizados na construção civil.
Presentes no concreto, na argamassa, no asfalto, nas fundações e nas obras de saneamento, esses materiais possuem baixo valor unitário, mas estão sujeitos a uma estrutura tributária, regulatória e logística que pode produzir impactos relevantes no preço final de moradias, empreendimentos privados e obras públicas.
Para o advogado tributarista Gustavo Maffioletti, do Maffioletti & Arndt Advogados, o custo fiscal da mineração de agregados ainda recebe pouca atenção nas discussões sobre infraestrutura e desenvolvimento urbano.
“Quando se fala em areia e brita, normalmente se considera apenas o preço do material na origem. No entanto, o valor que chega à obra reúne CFEM, tributos incidentes sobre a operação, obrigações acessórias, custos regulatórios e transporte. Qualquer desequilíbrio nessa cadeia pode ser incorporado diretamente ao custo da construção”, afirma.
CFEM integra o custo da atividade mineral
A extração de areia, brita, cascalho, saibro e rochas destinadas ao uso imediato na construção civil está sujeita à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, conhecida como CFEM.
Embora muitas vezes seja chamada de royalty da mineração, a CFEM não possui natureza jurídica de imposto. Trata-se de uma compensação devida pela exploração econômica de recursos minerais pertencentes à União.
Segundo Maffioletti, essa diferença jurídica não reduz a importância econômica da cobrança para as empresas.
“A CFEM não é um tributo, mas precisa estar integrada ao planejamento fiscal, financeiro e contábil da mineradora. Sua apuração depende das operações comerciais, da documentação fiscal e da correta identificação da receita vinculada ao produto mineral”, explica.
Parte significativa do valor arrecadado com a CFEM é destinada aos municípios e estados produtores e às localidades afetadas pela atividade minerária. Para o tributarista, essa distribuição também precisa ser considerada no debate público sobre a presença de pedreiras e jazidas próximas aos centros urbanos.
“O município não deve enxergar a pedreira apenas pelo impacto local. A atividade também gera empregos, fornece insumos essenciais para a infraestrutura e contribui com receitas que devem ser acompanhadas e aplicadas de maneira transparente”, afirma.
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Novas obrigações aumentam o controle fiscal
Além do pagamento da CFEM, as empresas do setor precisam atender a obrigações declaratórias que ampliam a capacidade de fiscalização e cruzamento de dados pela Agência Nacional de Mineração.
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM exige que os responsáveis pelos direitos minerários apresentem os dados utilizados na apuração da compensação.
A consistência entre produção, faturamento, notas fiscais, contabilidade e valores recolhidos se tornou ainda mais relevante. Divergências podem resultar em questionamentos, cobranças adicionais e penalidades.
“Não basta calcular um valor e emitir a guia. A empresa precisa demonstrar como chegou à base de cálculo, quais documentos sustentam a apuração e se existe coerência entre a produção declarada, a comercialização e os registros contábeis”, alerta Maffioletti.
De acordo com o advogado, empresas que possuem diferentes áreas de extração, produtos, processos minerários ou modelos de comercialização enfrentam um desafio adicional.
“A informação produzida na operação precisa ser a mesma utilizada pelo departamento fiscal, pela contabilidade e pelo responsável pela CFEM. Quando essas áreas trabalham de forma separada, aumenta o risco de inconsistência e autuação.”
Reforma tributária exige revisão dos custos
A transição para IBS e CBS também deverá provocar mudanças na formação de preços, nos contratos, nos sistemas fiscais e no aproveitamento de créditos pelas empresas de mineração de agregados.
Para Maffioletti, o setor precisa avaliar os impactos da reforma considerando sua característica de grande volume movimentado e, muitas vezes, baixa margem por unidade comercializada.
“Em atividades de grande volume e baixo valor agregado, pequenas mudanças na carga efetiva podem provocar impactos relevantes. A análise não pode considerar apenas uma alíquota isolada. É necessário avaliar o conjunto formado por IBS, CBS, CFEM, frete, créditos tributários e custos de conformidade”, observa.
A possibilidade de aproveitamento de créditos no novo modelo também dependerá da qualidade das informações fiscais e da regularidade dos fornecedores.
“A não cumulatividade pode trazer benefícios, mas os créditos não serão aproveitados automaticamente. Será necessário revisar cadastros, contratos, documentos fiscais, classificação de produtos, fornecedores e sistemas de gestão. Sem preparação, a empresa pode deixar de utilizar créditos legítimos ou formar seus preços de maneira inadequada”, afirma.
Distância entre jazida e obra aumenta o preço
Areia e brita possuem uma característica que diferencia esses materiais de minerais de maior valor comercial. O custo do transporte pode representar uma parcela expressiva do preço final.
Por isso, pedreiras e jazidas precisam estar relativamente próximas dos locais de consumo. Quando restrições urbanas, demora no licenciamento ou insegurança regulatória afastam a atividade dos centros consumidores, o material precisa percorrer distâncias maiores.
Essa mudança eleva os gastos com combustível, transporte, manutenção da frota e tributos vinculados à cadeia logística.
“O município pode acreditar que está apenas afastando uma atividade mineral, mas também pode estar encarecendo suas próprias obras públicas, os empreendimentos imobiliários e o custo da habitação. A demanda por areia e brita continuará existindo, mas o material virá de mais longe e chegará mais caro”, afirma Maffioletti.
Segundo ele, a discussão sobre a localização de pedreiras deve envolver planejamento urbano, regulação minerária, política fiscal e infraestrutura.
“Não se trata de defender uma atividade mineral sem controle ambiental ou regulatório. Trata-se de reconhecer que areia e brita são insumos essenciais e que as decisões públicas precisam considerar seus efeitos econômicos e tributários.”
Municípios precisam conhecer a cadeia mineral
A mineração de agregados também afeta diretamente o planejamento financeiro das administrações municipais.
Além das receitas provenientes da CFEM, prefeituras precisam adquirir grandes quantidades de areia, brita e cascalho para pavimentação, drenagem, saneamento, manutenção de estradas e construção de equipamentos públicos.
Quando esses materiais ficam mais caros, o impacto chega ao orçamento municipal e pode reduzir a capacidade de execução de obras.
“A economia da areia e da brita permanece invisível porque só costuma ser percebida quando o material falta ou quando a obra ultrapassa o orçamento. Mas esse setor deveria estar no centro das decisões sobre infraestrutura, habitação, arrecadação e planejamento urbano”, avalia o advogado.
Para Maffioletti, a reforma tributária e o avanço da fiscalização eletrônica tornam urgente a revisão da estrutura fiscal e contábil das empresas do segmento.
“O setor precisa deixar de tratar tributação, CFEM, contabilidade, operação e regulação como áreas isoladas. A segurança tributária depende da integração dessas informações. Quanto mais organizado for o processo, menor será o risco de autuação, perda de créditos ou pagamento indevido”, conclui.