Venda de imóvel: não atualizar o IPTU pode trazer prejuízos

Redação ImobiPress

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Publicado em 04/08/2026 às 12:09 / Leia em 3 minutos

Especialista explica que a transferência em cartório não atualiza automaticamente o cadastro municipal e detalha os riscos e prejuízos para quem esquece desse passo crucial

Venda de imóvel: não atualizar o IPTU pode trazer prejuízosocê vendeu a casa, entregou a chave, mas o boleto continua chegando no seu nome? O que parece ser apenas um detalhe burocrático pode se transformar em um pesadelo financeiro. Um dos erros mais comuns após a transação de um bem é acreditar que a escritura ou o registro em cartório atualizam automaticamente os dados na Prefeitura.

A advogada Dra. Helen Salomão, especialista em direito notarial, imobiliário e registral do Raasa Advogados, destaca que a falta de comunicação formal com o município pode resultar em execuções fiscais e até no bloqueio de bens do antigo proprietário.

Assim como ocorre no Detran com a venda de veículos, o cadastro de contribuinte na municipalidade exige uma tratativa específica. Como a transmissão da propriedade no cartório não gera a transferência automática na prefeitura, o vendedor continua constando legalmente como responsável tributário, abrindo margem para uma série de complicações jurídicas.

“Muita gente só percebe que o cadastro do imóvel na Prefeitura está desatualizado quando o prejuízo já apareceu. O que parece ser só um detalhe burocrático, na verdade, pode virar um risco financeiro importante, porque cadastro errado não é apenas um erro administrativo, é uma falha que pode te custar caro. Muitos vendedores só descobrem depois, às vezes tarde demais, que continuam vinculados ao imóvel perante a Prefeitura”, alerta a Dra. Helen Salomão.

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Consequências graves para o bolso

Se o comprador deixar de pagar os impostos ou se o município mantiver o registro antigo, o antigo dono passa a acumular sanções severas. O desconhecimento dessa obrigação pode acarretar:

  • -Cobrança de IPTU indevido no nome do antigo proprietário;
  • -Inscrição do débito na Dívida Ativa municipal;
  • -Negativação nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e protestos em cartório;
  • -Processos judiciais, penhoras e, em casos mais avançados, o bloqueio de contas bancárias e bens.

“A transmissão de propriedade no cartório não gera transferência automática no cadastro municipal e você ainda fica responsável pelo pagamento do tributo. A venda do imóvel não se encerra na assinatura. Ela só se conclui quando você atualiza o cadastro na Prefeitura”, reforça a especialista.

Como evitar o problema e proteger o patrimônio

A solução para o impasse é simples, mas exige ação rápida por parte do vendedor: realizar a comunicação formal da venda à prefeitura. O procedimento pode ser feito de forma digital ou presencial, mediante apresentação da matrícula atualizada do imóvel.

Em capitais como São Paulo, o serviço pode ser consultado por meio dos canais oficiais da Secretaria da Fazenda (site institucional ou presencialmente na Praça de Atendimento da SEFAZ, na Rua Líbero Badaró, mediante agendamento prévio).

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