Novo manual da Prefeitura de São Paulo reforça a necessidade de considerar os ruído e a relação com a vizinhança no planejamento dos empreendimentos
O barulho de uma britadeira, o descarregamento de materiais fora do horário ou a falta de aviso sobre uma etapa mais ruidosa podem deixar de ser ocorrências restritas ao canteiro. Em uma cidade densamente ocupada como São Paulo, esses episódios têm potencial para gerar reclamações, fiscalização, desgaste público, multas e até embargos.
A publicação do Manual de Controle de Ruído de Obras Privadas do Município de São Paulo reforça limites e procedimentos para construtoras e incorporadoras. Para Luciana Ferreira, especialista em mercado imobiliário e relacionamento com clientes, a discussão aberta pelo documento vai além do controle de horários e decibéis.
“Uma obra não acontece em um espaço vazio. Ao redor do canteiro vivem idosos, famílias com crianças, profissionais que trabalham em casa, estudantes, comerciantes e pessoas em tratamento de saúde. Mesmo quando o empreendimento está juridicamente regular, a rotina da vizinhança pode ser afetada durante meses ou anos”, afirma.
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Segundo a especialista, tratar o morador que reclama como um obstáculo ao cronograma tende a ampliar o problema. Quando a empresa demora a responder, minimiza o impacto ou transfere responsabilidades, o incômodo passa a ser interpretado como falta de transparência e consideração.
Com redes sociais, grupos de moradores e associações de bairro, uma ocorrência inicialmente limitada a uma rua pode alcançar órgãos fiscalizadores, compradores, investidores e imprensa. As consequências também chegam ao caixa: multas e paralisações afetam contratos, fornecedores, equipes terceirizadas, prazos de entrega e planejamento financeiro.
“A reclamação que poderia ser resolvida com informação e diálogo pode percorrer rapidamente o caminho entre o canteiro, as redes sociais, a fiscalização e o embargo. A perda de confiança é um dos prejuízos mais difíceis de reparar”, observa Luciana
A prevenção exige coordenação entre engenharia, jurídico, atendimento e comunicação. Entre as medidas recomendadas estão o mapeamento prévio da vizinhança, a criação de canais acessíveis, avisos antecipados sobre atividades mais incômodas e o registro das reclamações e providências adotadas.
Para Luciana, a responsabilidade das empresas não está em prometer silêncio absoluto, mas em reconhecer os impactos provocados pela obra e demonstrar capacidade de resposta.
“A autorização para construir é indispensável, mas a legitimidade de um empreendimento também depende da capacidade de conviver com o entorno. O ruído mais caro pode ser aquele que a gestão decidiu não ouvir”, conclui Luciana.