Famílias poderão fazer inventário antes de pagar imposto; veja quem mais se beneficia da nova regra

Redação ImobiPress

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Publicado em 03/09/2026 às 15:04 / Leia em 6 minutos

Resolução do CNJ permite lavratura da escritura de inventário e partilha sem a quitação prévia do imposto, mas especialistas alertam que tributo continua devido e pode ser exigido para o registro de imóveis

Famílias que enfrentam dificuldades para reunir dinheiro e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes de concluir um inventário extrajudicial ganharam uma alternativa para acelerar a partilha. A Resolução nº 695 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que a escritura de inventário e partilha seja lavrada mesmo sem o pagamento prévio do imposto, flexibilizando uma etapa que, na prática, podia atrasar a conclusão do procedimento.

Para especialistas em Direito de Família e Sucessões, a mudança tem potencial especialmente relevante para famílias cujo patrimônio está concentrado em imóveis. Nesses casos, pode existir uma situação paradoxal: os herdeiros possuem patrimônio, mas não têm dinheiro disponível para quitar o imposto e, justamente por isso, ficam impedidos de acessar plenamente os bens herdados.

Imóveis são os principais beneficiados pela mudança

“São as mais beneficiadas no curto prazo, sem dúvida. O problema que a Resolução 695 enfrenta é essencialmente de caixa. Imagine uma família que herdou três apartamentos avaliados em dois milhões de reais, mas não tem vinte, trinta mil reais líquidos para pagar o ITCMD antes da escritura. Esse inventário ficava parado no cartório por meses, às vezes anos, gerando custos indiretos: IPTU acumulando, condomínio em atraso, impossibilidade de vender ou financiar o imóvel para levantar justamente o valor do imposto. É um ciclo vicioso. A resolução do CNJ quebra essa trava ao permitir que a escritura seja lavrada primeiro e o imposto seja quitado depois, inclusive com o produto da venda do próprio bem partilhado”, explica o advogado civilista Kevin de Sousa, sócio do Sousa & Rosa Advogados.

Segundo o especialista, porém, a flexibilização não representa uma dispensa do imposto.

“A escritura será lavrada sem o comprovante do ITCMD, mas o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis continuará exigindo a quitação. Ou seja, a família consegue formalizar a partilha, organizar quem fica com o quê, mas só transfere a titularidade efetiva do imóvel depois de pagar o tributo. É um alívio real, não uma isenção. Os prazos tributários estaduais continuam correndo, e o atraso no recolhimento gera multa e juros normalmente”, alerta.

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Mais agilidade para concluir o inventário

Na avaliação do advogado Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, um dos principais efeitos práticos da resolução é justamente retirar o pagamento antecipado do imposto como possível obstáculo à lavratura da escritura.

“Na prática, o principal benefício desta medida para os herdeiros reside na celeridade da lavratura da escritura de inventário. Atualmente, a necessidade de aguardar a homologação da declaração de ITCMD perante a Fazenda Estadual, processo que se torna ainda mais complexo quando há imóveis situados em diferentes unidades da federação, cada qual com seus ritos e prazos próprios, representa um entrave significativo. Ao permitir a conclusão da escritura de inventário extrajudicial antes do término das etapas fazendárias, a nova sistemática confere maior fluidez ao procedimento”, afirma.

O advogado ressalta, entretanto, que os herdeiros não devem interpretar a mudança como uma autorização para deixar as obrigações fiscais em segundo plano.

“Vale a ressalva de que, em relação a imóveis, muito provavelmente, na hora de levar a escritura a registro, os cartórios de registro de imóveis vão exigir que o recolhimento tenha sido feito de alguma forma ou já esteja avançado. Portanto, não é recomendável se aproveitar dessa novidade para focar somente na escritura e deixar completamente em segundo plano o recolhimento. O importante é fazer e ir tomando as providências ao mesmo tempo. Mas, havendo qualquer atraso perante alguma das Fazendas do Estado, isso não vai travar a conclusão da escritura, do ato da escritura de inventário”, explica.

Regra pode influenciar estratégia de divisão dos bens

A nova sistemática também pode trazer reflexos para o planejamento da própria partilha, ainda que não altere os direitos sucessórios dos herdeiros. De acordo com o advogado Luan Mazzali Braghetta, especialista em Direito de Família e Sucessões, a possibilidade de formalizar a divisão antes da quitação do ITCMD pode ajudar famílias a estruturar uma distribuição mais funcional do patrimônio.

“A nova regra pode influenciar a forma como os bens são distribuídos entre os herdeiros durante a partilha, mas de maneira indireta, pois não altera os direitos sucessórios nem o quinhão de cada herdeiro. O que muda é a possibilidade de lavrar a escritura de inventário e partilha antes do pagamento do ITCMD, permitindo uma divisão mais funcional do patrimônio, de modo que a falta de liquidez de um dos sucessores deixa de necessariamente paralisar todo o inventário”, diz.

O especialista destaca que o planejamento ganha importância em famílias com vários imóveis e herdeiros em situações financeiras diferentes.

“A depender do caso, pode ser melhor atribuir imóveis específicos a cada sucessor e compensar eventuais diferenças com dinheiro ou outros ativos da herança, evitando que todos se tornem co-proprietários de todos os bens.”

Nesse cenário, a possibilidade de antecipar a escritura pode permitir que diferentes herdeiros avancem em ritmos distintos, sem necessariamente comprometer toda a partilha.

“Como a escritura poderá ser lavrada antes do pagamento do ITCMD, quem tiver condições de recolher o imposto poderá avançar com o registro do imóvel recebido, sem que a dificuldade financeira dos demais paralise toda a partilha”, conclui.

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