Boom imobiliário em 2026 acende alerta para riscos jurídicos em contratos e condomínios  

Redação ImobiPress

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Publicado em 15/04/2026 às 16:20 / Leia em 4 minutos

Com esse boom imobiliário nas vendas e intenção de compra em 50%, esse crescimento do setor deve ampliar algumas disputas

O mercado imobiliário brasileiro segue aquecido e deve entrar em um novo ciclo de expansão em 2026. No cenário nacional, a intenção de compra chegou a 50% entre famílias com renda acima de R$ 2,5 mil, segundo levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção com dados da Brain Inteligência Estratégica, indicando forte demanda no setor.

No interior paulista, o movimento também é de crescimento. De acordo com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, as vendas avançaram 5,08% em janeiro de 2026 em 39 cidades, enquanto as locações recuaram 43,31%, sinalizando uma migração do aluguel para a aquisição de imóveis.

Esse avanço, no entanto, tende a vir acompanhado de um aumento nos conflitos jurídicos envolvendo compra e venda, contratos e relações condominiais, especialmente em um cenário de decisões mais rápidas e maior volume de transações.

“Os principais riscos são assinar contrato sem analisar bem as cláusulas, confiar só na propaganda, não conferir a documentação do imóvel e enfrentar atraso na entrega ou defeitos depois. Em mercado aquecido, muita gente compra com pressa, e isso aumenta os problemas. Por isso, a compra precisa observar a boa-fé contratual, prevista no art. 422 do Código Civil, e também o fato de que a oferta vincula o fornecedor, nos termos do art. 30 do CDC”, explica o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial.

Ainda segundo ele, com o aumento das vendas, cresce também o número de distratos e disputas contratuais, especialmente em situações de inadimplência ou descumprimento de condições.

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“Isso acontece quando o comprador não consegue mais pagar, o financiamento não sai, há atraso na obra ou o imóvel não corresponde ao que foi prometido. Nesses casos, o art. 475 do Código Civil permite a resolução do contrato por inadimplemento”, afirma

Na etapa de contratação, a atenção aos detalhes é fundamental para evitar problemas futuros. “É importante verificar preço total, parcelas, índice de correção, prazo de entrega, multa, memorial descritivo e regras de desistência. Também é essencial guardar anúncios e promessas feitas pela construtora ou vendedora. Isso se relaciona com o direito à informação clara, previsto no art. 6º do CDC, e com a força obrigatória da oferta, prevista no art. 30 do CDC”, orienta.

Problemas após a entrega e como se proteger

Mesmo após a entrega do imóvel, os problemas são frequentes e podem envolver tanto construtoras quanto relações entre moradores.

“Os conflitos mais comuns são infiltração, vazamentos, trincas, falhas elétricas e diferenças entre o que foi prometido e o que foi efetivamente entregue. Nessas situações, ganha destaque o art. 618 do Código Civil, que trata da responsabilidade pela solidez e segurança da obra”, explica Alvarenga.

Para evitar prejuízos em um cenário de alta demanda, o especialista reforça a importância da cautela em todas as etapas. Com o mercado em expansão e o aumento do número de transações, o desafio deixa de ser apenas aproveitar as oportunidades e passa a incluir atenção redobrada aos aspectos jurídicos para que o crescimento do setor não se traduza em prejuízo para compradores e investidores.


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