Cobrança de IPTU pela área do imóvel chega ao STF

Redação ImobiPress

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Publicado em 18/05/2026 às 15:28 / Leia em 4 minutos

Discussão no Supremo pode redefinir critérios da cobrança do IPTU e afetar proprietários em diferentes cidades do país.

A possibilidade de os municípios fixarem alíquotas de IPTU conforme a área do imóvel será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pode redefinir os limites da tributação imobiliária no país. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema no ARE 1593784 (Tema 1.455), que discute a constitucionalidade de uma lei do município de Chapecó (SC) que estabeleceu alíquotas progressivas de IPTU com base na metragem dos imóveis.

O debate jurídico gira em torno dos critérios autorizados pela Constituição Federal para a progressividade do IPTU. Atualmente, o artigo 156, parágrafo 1º, permite a diferenciação das alíquotas em razão do valor venal do imóvel, da localização e do uso da propriedade. A controvérsia está justamente em saber se a área construída poderia ser utilizada como parâmetro adicional de tributação.

Para Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, a Constituição não abre margem para esse tipo de interpretação. Segundo ele, o texto constitucional é taxativo ao delimitar quais critérios podem ser utilizados pelos municípios. “Quando o legislador constituinte quis permitir a progressividade fiscal do IPTU, ele escolheu palavras precisas, e ‘área construída’ não foi uma delas”, afirma.

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O advogado explica que o município de Chapecó sustentou que imóveis maiores consumiriam mais infraestrutura urbana e, por isso, poderiam ser tributados de forma mais elevada. Embora o argumento tenha apelo prático, Sousa avalia que ele encontra obstáculos jurídicos relevantes. “É como dizer que um carro mais pesado deveria pagar mais IPVA por desgastar mais o asfalto. A analogia faz sentido prático, mas o tributo tem base de cálculo própria definida em lei, e o Fisco não pode criar critérios por conveniência”, observa. Para ele, o histórico do próprio STF demonstra resistência à criação de critérios de progressividade não previstos expressamente na Constituição, lembrando a Súmula 668 da Corte.

Caso o Supremo valide a cobrança de IPTU conforme a metragem dos imóveis, os efeitos podem ser amplos para contribuintes de todo o país. O especialista alerta que municípios passariam a ter respaldo para criar novas faixas de tributação baseadas exclusivamente na área construída, o que poderia elevar significativamente a carga tributária de imóveis residenciais, comerciais e industriais.

“O problema é que área construída e a capacidade contributiva não caminham necessariamente juntas”, ressalta o advogado. Ele exemplifica que um galpão industrial de grande metragem em uma cidade do interior pode valer menos que um apartamento pequeno em uma região nobre de São Paulo. “Tributar pela metragem ignora essa realidade e cria distorções relevantes. Quem tem mais espaço não necessariamente possui maior riqueza”, pontua. Segundo ele, a medida poderia atingir principalmente imóveis localizados em regiões menos valorizadas, onde terrenos maiores costumam ser mais acessíveis economicamente.

Além dos impactos tributários, a decisão do STF também deve provocar reflexos imediatos no Judiciário e nas administrações municipais. Com o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem o tema até o julgamento definitivo da Corte. A medida paralisa ações judiciais movidas tanto por contribuintes quanto por municípios que defendem a validade da cobrança.

De acordo com Sousa, se o Supremo declarar a inconstitucionalidade do critério, leis municipais semelhantes à de Chapecó poderão ser invalidadas automaticamente, abrindo espaço para pedidos de restituição por contribuintes que já recolheram o imposto nessas condições. Por outro lado, caso a cobrança seja considerada constitucional, a decisão poderá estimular municípios de todo o país a adotarem modelos semelhantes de tributação.

“O STF pode ainda construir uma solução intermediária, admitindo a diferenciação por área desde que vinculada à função social da propriedade urbana. De qualquer forma, o julgamento vai redesenhar o mapa da tributação imobiliária no Brasil e será acompanhado de perto por prefeitos, contribuintes e pelo mercado imobiliário”, conclui o especialista.

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