Com a divulgação do novo INCC marcada para o próximo dia 28, especialista orienta quais cláusulas do contrato devem ser revisadas e explica quando o reajuste pode ser contestado
A divulgação do novo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), prevista para o próximo dia 28, deve reacender a preocupação de milhares de brasileiros que compraram um imóvel na planta. Embora o indicador seja utilizado para corrigir o saldo devedor durante a fase de construção, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre como o reajuste deve ser aplicado e, em alguns casos, acabam pagando valores superiores aos efetivamente previstos em contrato.
Segundo o advogado Daniel Vicentini, especialista em Direito Imobiliário, o período que antecede a divulgação do índice é uma boa oportunidade para que os compradores revisem seus contratos e entendam exatamente como funciona a atualização das parcelas.
“O comprador costuma acompanhar apenas o percentual divulgado do INCC, quando, na verdade, o mais importante é verificar como o contrato determina sua aplicação. É justamente nessa etapa que surgem boa parte dos equívocos e das cobranças que podem ser questionadas”, explica.
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Entre os principais pontos que merecem atenção estão a cláusula que define o período de incidência do INCC, a base de cálculo utilizada para o reajuste, a data de encerramento da cobrança do índice e a previsão de substituição por outro indicador após a entrega das chaves. De acordo com Vicentini, também é importante confirmar se a construtora está aplicando exatamente o índice previsto no contrato e respeitando a periodicidade estabelecida.
Além disso, uma das maiores confusões entre os compradores é atribuir qualquer aumento no valor das parcelas ao INCC. Na prática, a composição do valor pago pode envolver outros fatores previstos contratualmente.
“Muitas pessoas acreditam que basta o INCC subir para explicar qualquer aumento na prestação. Isso nem sempre é verdade. É preciso separar o reajuste do saldo devedor pelo índice de construção de outros encargos previstos no contrato, como evolução da obra, juros, atualização após a entrega das chaves ou até alterações decorrentes da forma de financiamento”, afirma o especialista.
Vicentini destaca ainda que um dos erros mais comuns é o comprador deixar de acompanhar os demonstrativos enviados pela construtora ao longo da obra. Ele afirma que muitos consumidores só percebem que houve um aumento expressivo quando o valor da parcela já ficou muito acima do esperado.
“O ideal é conferir periodicamente os demonstrativos, comparar os percentuais aplicados com os índices oficialmente divulgados e guardar toda a documentação”, conclui.
O especialista explica que existem situações em que o reajuste pode ser discutido judicialmente ou administrativamente.
“Quando há cobrança do INCC fora do período previsto em contrato, aplicação sobre valores que não deveriam ser corrigidos, utilização de índice diferente do contratado ou falta de transparência nos cálculos, o comprador pode buscar a revisão da cobrança. Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas o consumidor não deve presumir que todo reajuste é automaticamente legítimo”, conclui.