Com prazo até 29 de maio, declaração do IR exige atenção de proprietários e inquilinos para evitar inconsistências com a Receita
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio, e quem tem contrato de aluguel precisa redobrar a atenção para evitar erros que podem levar à malha fina. Apesar de ser uma operação comum, a declaração de rendimentos com imóveis alugados ainda está entre os pontos que mais geram dúvidas entre contribuintes.
Segundo a Lello Imóveis, o período de declaração do IR costuma gerar um aumento de quase 50% na demanda por atendimento de proprietários e inquilinos em busca de orientação.
“O aluguel é uma renda tributável e precisa ser acompanhado ao longo do ano, não apenas no momento da declaração. A consistência das informações entre as partes é o principal ponto de atenção hoje”, afirma Alessandra Moreira, gerente executiva financeira da Lello Imóveis.
Para quem recebe aluguel, os valores devem ser informados como rendimento tributável. Quando o locatário é pessoa física, o recolhimento mensal via Carnê-Leão é obrigatório sempre que os rendimentos ultrapassarem a faixa de isenção definida pela Receita Federal. Já nos casos em que o locatário é pessoa jurídica, o imposto pode ser retido na fonte, conforme a legislação.
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Além disso, o proprietário deve declarar corretamente os dados do inquilino e os valores efetivamente recebidos como aluguel. Encargos como condomínio, IPTU e taxas de manutenção não integram o rendimento do locador quando o contrato estabelece que essas despesas são de responsabilidade do inquilino e são pagas diretamente por ele.
“Um dos erros mais comuns é deixar para olhar o aluguel apenas na declaração anual. Quando os valores ultrapassam a faixa de isenção, existe a obrigatoriedade de apuração mensal pelo Carnê-Leão. Mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, acompanhar esses rendimentos ao longo do ano é fundamental para evitar inconsistências na declaração”, explica Alessandra.
Entre os principais equívocos estão a omissão de rendimentos, a ausência de recolhimento do Carnê-Leão, a divergência de valores entre as partes, a inclusão de despesas indevidas como dedução e a não declaração de contratos ativos no período.
Com o prazo até 29 de maio, a recomendação é revisar as informações com atenção e garantir que os dados estejam alinhados entre as partes para evitar inconsistências com a Receita. Além disso, é essencial que se conte com a orientação de um contador de confiança para que a declaração seja feita corretamente.
Dicas para preencher a Declaração de Imposto de Renda
- Os proprietários devem declarar os valores recebidos com aluguel, excluindo a taxa de administração quando houver intermediação por uma imobiliária. A administradora não deve ser informada como fonte pagadora do aluguel.
- A taxa de administração paga à imobiliária deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 71 (Administrador de imóveis), com valor anual, nome e CNPJ da empresa.
- Aluguéis recebidos de pessoa jurídica devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com detalhamento das retenções de imposto.
- Aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, com lançamentos mês a mês e inclusão dos valores pagos via Carnê-Leão, quando aplicável.
- Inquilinos devem declarar apenas o valor do aluguel pago, sem incluir encargos como condomínio, IPTU ou seguro, mesmo que estejam previstos em contrato.
- Os pagamentos de aluguel devem ser informados pelo inquilino (locatário) na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 (Aluguéis de imóveis), com o nome e CPF ou CNPJ do proprietário (locador), e não da imobiliária.
- Em casos de divisão de aluguel, a declaração deve ser feita apenas por quem consta formalmente no contrato de locação.