Correção monetária, evolução do saldo devedor e condições de financiamento estão entre os fatores que podem fazer a aquisição custar mais caro
Comprar um imóvel na planta pode representar uma oportunidade de adquirir uma unidade por um valor inicialmente mais acessível, mas o preço apresentado no momento da contratação não necessariamente corresponde ao montante que o comprador efetivamente desembolsará até receber as chaves. Correções monetárias, evolução do saldo devedor, condições de financiamento e outras despesas previstas em contrato podem alterar significativamente o custo final da aquisição.
Para Daniel Vicentini, advogado especialista em Direito Imobiliário, o consumidor precisa analisar não apenas o preço anunciado, mas principalmente a forma como o contrato estabelece a atualização dos valores durante o período de construção.
“O comprador precisa ter clareza sobre como o preço será atualizado ao longo da obra e qual será o impacto dessas correções sobre as parcelas e o saldo devedor. O valor apresentado no momento da compra não deve ser analisado de forma isolada”, explica.
Entre os mecanismos que merecem atenção está o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), utilizado em contratos de imóveis na planta para atualizar os valores durante a execução da obra. A aplicação do índice pode fazer com que parcelas e saldo devedor sejam corrigidos ao longo dos meses, aumentando o valor efetivamente pago pelo comprador.
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Segundo Vicentini, compreender o funcionamento do INCC é especialmente importante porque o impacto acumulado da correção pode ser relevante em contratos de médio e longo prazo.
“Uma variação mensal que parece pequena, quando acumulada durante todo o período de construção, pode representar uma diferença significativa no saldo devedor. Por isso, o consumidor deve entender exatamente qual é a base de cálculo e o período de aplicação previstos no contrato”, afirma.
O especialista ressalta ainda que o comprador deve verificar até quando o índice pode ser aplicado, especialmente em situações envolvendo atraso na entrega do empreendimento.
“Não basta saber que existe uma cláusula prevendo o INCC. É necessário analisar o contrato e verificar se a forma e o período de aplicação da correção estão de acordo com o que foi pactuado e com as regras jurídicas aplicáveis ao caso concreto”, explica.
Além da correção monetária, o consumidor deve considerar outros fatores antes de assumir o compromisso. Prazo de construção, período de tolerância para entrega, condições para financiamento do saldo na entrega das chaves, juros, despesas cartorárias e demais custos da operação podem interferir no planejamento financeiro.
Para Vicentini, a principal recomendação é que o comprador faça uma projeção do custo total da aquisição, e não apenas das parcelas iniciais.
“É importante colocar na ponta do lápis quanto será desembolsado durante a construção, como o saldo será atualizado e quais serão as condições para quitar ou financiar o valor restante. Essa análise pode evitar que o consumidor descubra somente na entrega das chaves que o custo do imóvel ficou muito acima do que havia planejado”, conclui.