Black Friday imobiliária: descontos e promessas podem obrigar construtoras mesmo fora do contrato

Redação ImobiPress

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Publicado em 03/11/2026 às 15:13 / Leia em 4 minutos

A Black Friday pode ser uma oportunidade legítima para o mercado imobiliário movimentar o estoque e facilitar negócios

Com a aproximação da Black Friday, em 27 de novembro, construtoras e incorporadoras intensificam campanhas com descontos, facilidades de pagamento e benefícios para atrair compradores. A estratégia, que vem ganhando espaço no mercado imobiliário, exige atenção jurídica: promessas divulgadas em anúncios, redes sociais e negociações comerciais podem se tornar obrigações legais, mesmo quando não constam expressamente no contrato de compra e venda.

De acordo com Narjara Castro Gouveia, especialista em Direito Imobiliário e Contratos, sócia do Lara Martins Advogado, presidente do Conselho Jurídico da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (ADEMI), o principal cuidado das empresas é garantir que os benefícios anunciados sejam reais, transparentes e efetivamente cumpridos.

“O primeiro cuidado é garantir que o desconto seja real e possa ser comprovado. A empresa deve manter o histórico dos preços praticados e informar sobre qual valor o benefício será aplicado. Também precisa esclarecer quais unidades participam da campanha, o período de validade e as condições de pagamento exigidas para obter o desconto”, explica.

A advogada ressalta que expressões como “desconto de até 30%”, “entrada facilitada” e “documentação grátis” exigem esclarecimentos sobre o alcance das vantagens. Uma parcela inicial reduzida, por exemplo, não pode induzir o comprador a acreditar que o mesmo valor será mantido durante todo o financiamento.

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Promessas publicitárias podem integrar o contrato

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que informações e ofertas publicitárias suficientemente precisas vinculam o fornecedor e integram o contrato. Já o artigo 35 prevê alternativas ao consumidor diante do descumprimento da oferta, incluindo exigir seu cumprimento, aceitar prestação equivalente ou rescindir o contrato, com restituição dos valores antecipados e eventuais perdas e danos.

“Nas relações de consumo, uma oferta que apresente de forma clara e objetiva o benefício prometido vincula a empresa e integra o contrato que vier a ser celebrado, mesmo que o benefício não tenha sido reproduzido no documento. Isso pode ocorrer com descontos, pagamento de despesas de documentação, entrega de móveis ou equipamentos e outras vantagens anunciadas”, esclarece Narjara.

A responsabilidade também pode decorrer de mensagens de WhatsApp, propostas comerciais e promessas feitas por representantes da empresa durante a negociação. Por isso, a especialista recomenda atenção à atuação das equipes de vendas e dos corretores que representam os empreendimentos.

Contratos e publicidade devem apresentar as mesmas condições

Para reduzir riscos de ações judiciais, Gouveia recomenda que campanhas promocionais sejam previamente avaliadas pelas áreas comercial, financeira e jurídica. O regulamento deve identificar os imóveis participantes, a duração das ofertas, os descontos, as formas de pagamento e eventuais restrições. “A principal medida é alinhar o que a publicidade anuncia, o que a equipe comercial oferece e o que o contrato formaliza”, destaca.

Segundo Narjara, condições essenciais precisam aparecer nos próprios anúncios, sem ficarem restritas a regulamentos de difícil acesso. O contrato também deve especificar preço final, vencimentos, reajustes e responsabilidades pelas despesas. A preservação de anúncios, tabelas de preços e propostas comerciais é outra medida importante para prevenir conflitos. “A Black Friday pode ser uma oportunidade legítima para o mercado imobiliário movimentar o estoque e facilitar negócios. Para isso, a empresa precisa avaliar previamente o custo de cada benefício e sua capacidade de cumprir o que anuncia”, conclui a especialista.

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