Nova Solução de Consulta acende alerta e pode elevar custos de obras e comprometer a viabilidade de empreendimentos que dependem de benefícios estaduais e municipais
A publicação da Solução de Consulta nº 151.753 pela Receita Federal acendeu um alerta no setor de construção civil ao reinterpretar as regras de tributação aplicáveis a incentivos fiscais concedidos por Estados e Municípios. O novo entendimento surge em um momento de retomada de obras, expansão de empreendimentos imobiliários e forte demanda por investimentos em infraestrutura urbana, logística e habitação, áreas em que incentivos estaduais e municipais desempenham papel decisivo na viabilidade financeira dos projetos.
Segundo a Receita, após as mudanças na legislação tributária em 2024, não haveria mais distinção entre subvenção para custeio e subvenção para investimento. Caso essa interpretação seja aplicada em fiscalizações, benefícios amplamente utilizados por construtoras, incorporadoras, empresas de engenharia e grupos que atuam em obras industriais e de infraestrutura podem ser reclassificados e submetidos à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, elevando custos e pressionando margens já afetadas pelo aumento de insumos e pela volatilidade do mercado.
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Para compreender o impacto, é importante retomar o conceito de subvenção. No direito tributário, subvenção é um incentivo financeiro concedido pelo Estado para estimular atividades econômicas. Existem dois tipos. A subvenção para custeio reduz custos operacionais e não exige contrapartida, como ocorre com reduções de ISS, isenções de IPTU e créditos presumidos de ICMS concedidos por municípios e Estados para atrair empreendimentos. Já a subvenção para investimento depende de contrapartidas, como implantação de unidades produtivas, expansão de capacidade ou geração de empregos. Essa distinção sempre foi determinante para definir se o benefício pode ou não ser tributado.
Para Felipe Azevedo Maia, sócio fundador do AZM Advogados Associados, a interpretação da Receita não encontra respaldo jurídico e pode gerar insegurança em um setor que depende de previsibilidade para planejar obras de médio e longo prazo.
“A Receita tenta equiparar todos os incentivos fiscais ao regime de subvenção para investimento, mas essa leitura não se sustenta. A legislação e a jurisprudência continuam reconhecendo a existência de subvenções para custeio, que não exigem contrapartida e, portanto, não se submetem às novas regras de 2024”, afirma Felipe.
O impacto para a construção civil é direto. Incentivos municipais como redução de ISS para obras específicas, isenções de IPTU em áreas de requalificação urbana e benefícios para instalação de plantas industriais são amplamente utilizados para viabilizar projetos. Se esses benefícios forem reclassificados como subvenção para investimento, empresas podem ser obrigadas a comprovar investimentos que nunca foram exigidos originalmente, além de enfrentar aumento inesperado da carga tributária. Empreendimentos imobiliários, obras industriais, projetos de infraestrutura e operações de retrofit podem ser especialmente afetados.
Felipe Maia lembra que benefícios como o crédito presumido de ICMS já foram reconhecidos pelo STJ como subvenção para custeio e, portanto, não devem ser tributados.
“A Receita tenta ampliar o alcance da nova lei, mas isso não altera a natureza jurídica do benefício”, explica.
Caso o entendimento da Receita prevaleça, o setor pode enfrentar autuações retroativas, revisão de planejamentos tributários e aumento de custos que impactam diretamente o preço final dos empreendimentos e a viabilidade de novos projetos. Para Maia, o momento exige atenção redobrada.
“A construção civil depende fortemente de incentivos estaduais e municipais para viabilizar obras e empreendimentos. Qualquer mudança interpretativa pode gerar impacto financeiro relevante. É essencial revisar os benefícios utilizados e preparar documentação que comprove sua natureza jurídica”, conclui.