Com foco em autonomia e lazer, empreendimentos para a terceira idade aquecem o mercado imobiliário; especialista alerta para investimentos e pegadinhas em contratos de convivência e sucessão patrimonial
O chamado “Mercado Prateado”, impulsionado pelo aumento da expectativa de vida e pela participação crescente das pessoas acima dos 50 anos no consumo e nos investimentos deverá movimentar US$ 16 trilhões por ano no mundo até 2030, segundo estimativa do Fórum Econômico Mundial.
No Brasil, o impacto já é expressivo: o contingente de pessoas com mais de 60 anos chegou a 32 milhões (16% dos brasileiros), de acordo com relatório do IBGE. Essa fatia da população movimenta cerca de R$ 2 trilhões ao ano no país, principalmente com bens e serviços associados ao bem-estar, conforme pesquisa da consultoria Data8. No setor imobiliário, o reflexo direto e mais lucrativo desse fenômeno demográfico é o boom dos condomínios residenciais “60+”, que vêm atraindo bilhões das grandes incorporadoras.
Mas, por trás das altas cifras e da promessa de qualidade de vida, há um alerta importante. Rodrigo Ayuch Ammar, advogado especialista em direito imobiliário e sócio-fundador do RAASA Advogados, avisa que o rigor da documentação para esses residenciais precisa ser bem diferente do de um prédio comum.
LEIA TAMBÉM: Imóvel como ferramenta de transição para moradias 50+
“O principal erro é tentar tratar um residencial sênior como um condomínio padrão. A base legal desses empreendimentos é o que garante a tranquilidade dos moradores e blinda o patrimônio das famílias desde o primeiro dia”, afirma.
Inspirados em comunidades globais de sucesso, esses condomínios deixam para trás o estigma de “casas de repouso” e apostam em clubes de moradia. Um dos grandes diferenciais do modelo é o chamado “suporte médico invisível”. Em vez de corredores com cara de clínica, o conceito integra tecnologias de monitoramento inteligente, botões de emergência discretos, design acessível e profissionais de saúde de prontidão, sem interferir na privacidade e na rotina independente do idoso.
“Para que toda essa estrutura de suporte funcione sem invadir a liberdade do morador, o condomínio precisa ter um Regimento Interno específico, totalmente alinhado ao Estatuto da Pessoa Idosa”, explica Ammar.
O que observar antes de fechar negócio:
Para quem busca investir ou morar nesses locais, o advogado aponta três pontos cruciais que devem estar claros nos contratos e na convenção do condomínio:
Regras de convivência e cuidadores: O trânsito de profissionais de saúde, enfermeiros e cuidadores externos nas áreas comuns precisa ser regulamentado, assim como os limites de ruído e as adaptações na rotina de lazer.
Assistência x Independência: A convenção deve separar com precisão o que é despesa de moradia e o que é serviço de saúde. Isso protege o caixa do condomínio e evita que o morador sofra a cobrança de taxas médicas abusivas embutidas na cota condominial.
Herança e Inventário: O que acontece com o imóvel quando o idoso falta? Para evitar que a propriedade fique anos vazia gerando dívidas por causa de um inventário longo, os melhores projetos já nascem com soluções jurídicas (como usufruto ou cessão de uso) que facilitam a passagem do bem para os herdeiros de forma rápida e fluida.
“O planejamento jurídico prévio impede que unidades fiquem travadas por burocracias familiares e protege a paz de quem quer aproveitar essa fase da vida com total autonomia”, conclui o especialista.